O dever dos pobres de abortar

A juíza inglesa Nathalie Lieven autorizou, no dia 21 de junho, a realização por médicos do sistema público de um aborto forçado numa moça grávida de 22 semanas, sob o pretexto de que ela é deficiente mental e sofre de transtornos de humor. A autorização foi dada a despeito da discordância da moça e de sua mãe, que se prontificou a assumir a criança. Mãe e filha são nigerianas e católicas.

O episódio, no entanto, gerou uma tamanha onda de protestos – não só entre católicos, mas também em grupos pró-vida – que três outros juízes felizmente derrubaram a decisão na segunda-feira, no dia 24 de junho.

Na sentença, a juíza afirmara estar consciente da “imensa intrusão” que sua decisão significava, mas dizia acreditar que agia “em defesa dos interesses” da moça, cujo nome e idade não foram revelados, mas que teria “pouco mais de 20 anos” e a idade mental de uma criança de nove anos.

O aborto como direito revela sua verdadeira face: quando se trata de pobres ou deficientes, fazem dele um dever.

Na sua loucura, os médicos e a juíza garantiram que o aborto seria “menos traumático” (sic) do que a presumida separação da criança, decorrente da falta de condições materiais da família para criá-la. Segundo a juíza, a avó não teria meios de cuidar satisfatoriamente da filha e do neto, e acabaria tendo de entregá-lo a um orfanato para adoção. A assistente social que acompanhava a família também foi contra o aborto.

Aos poucos, o verdadeiro sentido do aborto institucionalizado vai mostrando o seu verdadeiro sentido: o controle da natalidade dos pobres.